Pessoas com Deficiência e carência comprovada podem participar do programa do Governo Federal chamado Passe Livre, que concede gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais.
O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e proporciona o benefício à Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou doença renal crônica que seja comprovadamente carente.
É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, ou seja, a renda total deve ser somada e dividida pelos residentes da casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa com deficiência será considerada carente.
Como obter o Passe Livre?
Além da declaração da Composição e Renda Familiar, os documentos para solicitação do Passe Livre são:
1. Formulário de requerimento disponível no site do Ministério do Trabalho;
2. Cópia de um documento de identificação;
3. 1 (uma) foto 3×4 colorida;
4. Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, não é preciso apresentar novo atestado médico.